POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL DRH/CRS Nº 02/2013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DA CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, previstas, respectivamente, nos arts. 10 e 26 do Decreto nº 18.445, de 15/04/1977 (R-100), nos termos da autorização concedida pela Resolução nº 4.237, de 22/02/2013, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem normas para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargo da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, o previsto na Lei Estadual nº 15.301, de 10/08/2004, a legislação complementar e as normas estabelecidas neste Edital.

1 DO CONCURSO E DAS VAGAS

1.1 O presente concurso público destina-se ao provimento de 1.300 (mil e trezentas) vagas para o cargo de Assistente Administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais, Nível I, Grau A, código ASPM I A.

1.1.1 Poderão ser oferecidas, mediante autorização governamental, novas vagas dentro do prazo de validade do concurso;

1.1.2 O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.2 O concurso será regido por este Edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), através do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS).

1.3 A escolaridade mínima exigida é o ensino médio completo ou curso técnico equivalente, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

1.4 As vagas serão destinadas às unidades administrativas e operacionais da Polícia Militar, nos municípios do Estado, conforme descrito no anexo “D” deste Edital.

1.4.1 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas a candidatos portadores de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição da República de 1988, da Lei Estadual nº 11.867, de 28/07/1995, de acordo com critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames médicos pré-admissionais;

1.4.1.1 A realização do Exame de Verificação de Compatibilidade da Deficiência não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização do exame médico pré-admissional, previsto neste Edital.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 Conforme previsto no Anexo III.3 da Lei Estadual nº 15.301, de 10/08/2004, o servidor exercerá atividades de assessoria administrativa nas unidades da Polícia Militar de Minas Gerais, tais como:

2.1.1 Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração, relativos aos registros funcionais dos militares e servidores civis;

2.1.2 Organizar e manter atualizado o sistema de legislações e informações legais e regulamentares;

2.1.3 Redigir documentos como ofícios, atas e outros expedientes;

2.1.4 Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas;

2.1.5 Realizar trabalhos de digitação e mecanografia;

2.1.6 Realizar trabalhos de protocolização, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;

2.1.7 Atender, orientar e encaminhar o público interno e externo;

2.1.8 Encarregar-se da expedição, controle e organização de materiais;

2.1.9 Realizar operações em sistemas informatizados;

2.1.10 Executar outras atividades administrativas compatíveis com o cargo.

2.2 Para execução das atividades descritas no subitem 2.1, o servidor civil fará uso dos equipamentos, veículos e outros recursos logísticos disponíveis na Administração.

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A composição remuneratória do servidor que ingressar em cargo de Assistente Administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais, Nível I, Grau A, corresponde a R$ 1.123,56 (um mil cento e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), conforme previsto na Lei Estadual nº 19.576, de 16/08/2011.

4 DO REGIME JURÍDICO

4.1 O regime jurídico é o Estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, e nos termos da Lei Estadual n.º 15.301, de 10/08/2004, que institui as carreiras do Grupo de Defesa Social do Poder Executivo.

4.2 A carga horária é de 30 horas semanais, conforme previsto no art. 8º da Lei Estadual n.º 15.301, de 10/08/2004.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão feitas via Internet, através do site www.pmmg.mg.gov.br/crs, no período estabelecido no cronograma de execução constante do ANEXO “A” deste Edital, exceção aos candidatos contemplados pela Lei nº 13.392, de 07/12/1999, que será conforme previsto no ANEXO “B” deste Edital.

5.1.1 O candidato que tiver dificuldade de acesso à Internet poderá comparecer, durante o período de inscrição, diretamente nas unidades relacionadas no ANEXO “B” deste edital, no horário de 08:30h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras e de 08:30h às 12:30h nas quartas-feiras, munido de documento de identidade e CPF, para realização de sua inscrição, por meio de guia própria e disponibilização da guia do DAE.

5.2 No ato de inscrição, o candidato indicará o local para o qual concorrerá às vagas (ANEXO “D”) e o de realização das provas (ANEXO “C”).

5.2.1 O candidato concorrerá apenas para as vagas destinadas ao local de sua opção de inscrição, nas condições gerais ou de portador de deficiência;

5.2.2 O candidato, durante todo o período de inscrições, poderá modificar sua opção quanto ao local onde concorrerá à vaga ou de realização da prova.

5.3 A inscrição via Internet (on-line) obedecerá os seguintes passos:

a) no período estabelecido para inscrições, previsto no cronograma de execução constante do ANEXO “A” deste Edital, acessar o site www.pmmg.mg.gov.br/crs, no link inscrições on-line;

b) preencher os dados pessoais;

c) imprimir a guia do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para pagamento da taxa de inscrição;

d) pagar a taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Bancoob ou Itaú, que deverá ser efetivada até o final do expediente bancário do dia 29/05/2013 (a inscrição via Internet somente será efetivada após o pagamento da taxa);

e) acessar novamente o site www.pmmg.mg.gov.br/crs após 02 (dois) dias úteis do pagamento da taxa, para emissão do comprovante de inscrição.

5.3.1 Não serão efetivadas inscrições de candidatos que efetuarem pagamento da taxa de inscrição após a data estipulada na letra d) do subitem 5.3 deste Edital;

5.3.2 Somente serão efetivadas as inscrições cujo pagamento da taxa seja efetuado através da guia do DAE disponibilizada pela administração do concurso, no site www.pmmg.mg.gov.br/crs, no link inscrições on-line, que possuem o competente código de barras atinente ao concurso. Inscrições cujo pagamento seja efetuado através de quaisquer outras guias não serão consideradas;

5.3.3 A PMMG não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por qualquer motivo de ordem técnica, seja do aparelho microcomputador ou da transmissão de dados.

5.3.3.1 Em caso de problemas de ordem técnica no sistema informatizado de inscrições, cuja origem seja de competência da administração do concurso, que porventura tenha inviabilizado o recebimento de inscrições via internet, a administração do concurso, após sanado o problema, prorrogará o período de inscrições, por prazo compatível ao da extensão do problema verificado, de forma a evitar eventuais prejuízos aos candidatos.

5.4 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil e administrativamente, pelos dados lançados.

5.4.1 Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois, diante da constatação de qualquer omissão ou inexatidão de dados, em qualquer época, o candidato terá sua inscrição cancelada, anulando-se todos os atos dela decorrentes e, consequentemente, será eliminado do concurso, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa;

5.4.2 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato a retificação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados. Encerrado o período de inscrições, o sistema será definitivamente fechado e o candidato não mais poderá modificar seus dados;

5.4.3 Dados digitados de forma incorreta, que divergirem com os documentos de identificação, implicarão na eliminação do candidato no concurso, vez que para a permanência na sala de provas somente serão aceitos aqueles cujas informações coincidirem com o cadastro e que portarem documento de identificação válido com foto.

5.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e não será devolvido ao candidato, salvo se ocorrer cancelamento ou suspensão do processo seletivo, nos termos da Lei Estadual nº 13.801, de 26/12/2000, bem como se o candidato comprovar o pagamento em duplicidade ou extemporâneo.

5.5.1 Os requerimentos de isenção da taxa de inscrição, com base na Lei Estadual nº 13.392, de 07/12/1999, seguirão as orientações previstas no ANEXO “B” deste Edital.

5.6 A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.7 A constatação de irregularidades na inscrição, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato no concurso, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

6 DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo será desenvolvido em 02 (duas) fases, cuja realização obedecerá à seguinte sucessão:

6.1.1 1ª FASE: Provas de conhecimentos;

6.1.2 2ª FASE: Prova de Títulos.

7 DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

7.1 Conforme disposto na Lei Estadual nº 11.867, de 28/07/1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir após a publicação deste Edital ou durante o prazo de validade do concurso, são reservadas para os portadores de deficiência.

7.2 Em conformidade com o §2º do art. 1º da Lei Estadual nº 11.867, de 28/07/1995, “pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano”.

7.3 O candidato inscrito na condição de portador de deficiência deverá declarar no requerimento de inscrição, sob sua inteira responsabilidade, a deficiência da qual é portador.

7.4 O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

7.5 O candidato portador de deficiência poderá optar por concorrer sem utilizar-se da prerrogativa de reserva de vagas estabelecida na Lei n.º 11.867, de 28/07/1995.

7.6 O candidato portador de deficiência, ainda que não inscrito como tal, quando necessário, poderá requerer a adaptação para a realização da prova, respeitadas as características estabelecidas neste Edital.

7.6.1 A solicitação de condições especiais para a realização da prova deverá ser manifestada formalmente, na Unidade da Polícia Militar que o candidato requerer sua inscrição, até 20 (vinte) dias antes da data da prova;

7.6.2 Os Comandantes de Unidade deverão encaminhar as solicitações de condições especiais para realização de prova ao CRS até, no máximo, 15 (quinze) dias antes da data da prova.

7.7 O candidato portador de deficiência e inscrito nesta condição está sujeito, em igualdade de condições com os outros candidatos, às demais exigências deste Edital, inclusive no que se refere à avaliação e à nota mínima exigida para aprovação e classificação.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1 A aplicação da prova, prevista para o dia 30/06/2013, ocorrerá simultaneamente nos municípios constantes no ANEXO “C” deste Edital.

8.2 O local de realização da prova será divulgado na data de 10/06/2013, na Internet e afixado nos quadros de avisos ou murais das unidades constantes no ANEXO “B” deste Edital, devendo o candidato realizar a conferência de seu local de prova.

8.3 O candidato deverá comparecer para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, e documento oficial de identidade com foto e assinatura.

8.3.1 O acesso aos locais de realização de provas somente será permitido ao candidato que estiver previamente cadastrado e que portar o original de seu documento oficial de identidade, com foto e assinatura, cujos dados coincidam com as informações do seu cadastro de inscrição, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

8.3.2 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para seu início;

8.3.3 Os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas visíveis, não sendo permitida a utilização de bonés, toucas, chapéus e similares, durante a realização da prova em sala de aula;

8.3.4 O candidato com deficiência auditiva poderá utilizar a prótese auditiva durante a realização da prova, desde que apresente laudo médico;

8.3.5 É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de fogo, ainda que pertença às forças públicas de segurança ou Forças Armadas;

8.3.6 Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas;

8.3.7 As orientações referentes à realização da prova constarão da capa do caderno de prova, que será entregue aos candidatos 10 (dez) minutos antes do horário marcado para seu início;

8.3.8 O horário de início das provas será estabelecido por sinal sonoro. Onde não houver este sinal, será definido em cada local de aplicação, observando-se o horário oficial de Brasília e o tempo de duração para as provas;

8.3.9 Após iniciadas as provas, o candidato será identificado, conforme lista de presença e folha de resposta (gabarito), e somente poderá ausentar-se da sala decorrido o prazo de sigilo, que será de 1(uma) hora;

8.3.10 O uso do sanitário somente será autorizado decorrido o prazo de sigilo, acompanhado de um fiscal de provas;

8.3.11 O candidato que estiver com problemas de saúde e que verificar que no dia da prova não irá suportar o prazo de sigilo de 1 (uma) hora para a utilização do sanitário, deverá estar portando declaração médica sobre sua situação de saúde.

8.3.11.1 Essa declaração médica será recolhida e anexada à ata de presença de candidatos.

8.3.12 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas e exames previstos neste Edital poderá fazê-lo, desde que requeira, ao chefe do CRS, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data específica, atendimento especial para tal fim, sendo necessário levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

8.3.12.1 A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas, exames ou testes.

8.3.13 Durante as provas não serão permitidas consulta e comunicação entre os candidatos;

8.3.14 Após iniciadas as provas, é vedado ao candidato o porte de relógios digitais, aparelhos ou equipamentos eletrônicos, telefones celulares, computadores e similares. O candidato que for encontrado com a posse de quaisquer dos aparelhos citados, ainda que estejam desligados ou acondicionados em bolsas ou no interior da roupa, será eliminado do concurso, mesmo que tal constatação ocorra após o encerramento das provas;

8.3.15 Não haverá segunda chamada para a prova ou sua realização fora dos locais previstos, ficando eliminado do processo o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer na data, local e horário definidos para a sua realização;

8.3.16 O disposto no item anterior aplica-se a qualquer situação provocada pelo candidato ou em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça de comparecer ou realizar a prova;

8.3.17 Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de respostas da prova, sendo as questões rasuradas, bem como as em branco ou com dupla marcação, consideradas nulas para o candidato;

8.3.18 A prova será corrigida através de leitura ótica, não havendo nenhum tipo de correção manual, devendo o candidato atentar para a forma correta de marcação de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas na folha de respostas;

8.3.19 As questões que forem marcadas de forma diversa das orientações contidas na folha de respostas não serão reconhecidas pela leitora ótica, portanto, não serão computadas para o candidato, ainda que assinalada a resposta correta;

8.3.20 Será atribuída nota zero à questão com resposta incorreta, com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura;

8.3.21 O candidato deverá comunicar ao aplicador de prova ou à coordenação, no momento da realização da prova, eventuais erros detectados nos dados constantes de sua folha de respostas, rasuras ou quaisquer outras irregularidades, para que se conste em ata;

8.3.22 Ao terminar a prova, observado o prazo de sigilo de 1 (uma) hora, o candidato poderá entregar ao aplicador sua folha de respostas, devendo retirar-se do local de realização da prova.

8.4 O tempo máximo permitido para a realização da prova será de 04(quatro) horas.

8.5 Havendo anulação de questão da prova, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos.

8.6 Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade os fiscais, auxiliares, autoridades presentes, demais candidatos ou proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio, durante a realização da prova;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) deixar de atender às orientações contidas no caderno de provas e às normas deste Edital;

f) for encontrado, após iniciadas as provas, portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 8.3.14 deste Edital.

8.7 A PMMG e o CRS não se responsabilizam pela perda ou extravio de quaisquer materiais de uso pessoal trazidos para os locais de provas.

9 DAS FASES DO CONCURSO

9.1 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1 A prova terá o valor de 100 (cem) pontos e conterá 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: Língua Portuguesa – 20 questões; Matemática – 08 questões; Noções de informática – 04 questões; e Noções de Direito – 08 questões; conforme conteúdo programático constante do ANEXO “F” deste Edital.

9.1.2 Cada questão terá o valor de 2,5 (dois e meio) pontos e conterá 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será a correta.

9.2 2ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

9.2.1 Serão convocados e submetidos à 2ª fase, os candidatos melhores classificados, com aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor da prova objetiva, por ordem decrescente de notas, na proporção de 1,5 (um vírgula cinco) vezes o número de vagas, incluindo-se os candidatos porventura empatados na pontuação de corte.

9.2.2 A prova de títulos terá o valor de 00 (zero) a 5 (cinco) pontos, observando:

DiplomaPontos
a) nível superior de ensino2,5 (dois vírgula cinco) pontos
b) pós-graduação (no mínimo, nível de especialização)2,5 (dois vírgula cinco) pontos

9.2.3 Os candidatos entregarão os títulos no local, data e horário estabelecidos quando da divulgação do resultado da 1ª fase.

9.2.4 Os títulos submetidos à avaliação devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e serão apresentados pelo candidato em original ou em fotocópias autenticadas oficialmente (em cartório).

9.2.5 Cada candidato terá apenas um título avaliado, por alínea, podendo obter a nota máxima de 5,0 (cinco) pontos;

9.2.6 Os títulos apresentados pelo candidato farão parte de toda a documentação do concurso e não serão devolvidos.

9.2.7 Não será aceito comprovante de conclusão parcial de cursos.

10 DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 O candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova da 1ª fase será considerado aprovado.

10.2 Todos os candidatos aprovados constarão de listagem geral classificatória, em ordem decrescente do total dos pontos obtidos na prova da 1ª fase e nos títulos da 2ª fase, classificação esta que será rigorosamente observada na nomeação.

10.3 Os nomes dos candidatos aprovados portadores de deficiência, com especificação dessa condição, constarão de listagem específica de classificação, pela ordem dos pontos obtidos, nos termos dos subitens 10.1 e 10.2.

10.4 Na hipótese de empate, para efeito de classificação, terá preferência o candidato que tiver maior idade, considerando-se anos, meses, dias e horas.

10.4.1 Persistindo o empate terá preferência o candidato com maior pontuação na prova de títulos;

10.4.2 Esgotado o previsto acima, persistindo a igualdade de notas, terá preferência o candidato que obter maior acerto nas questões de Língua Portuguesa.

10.5 Concluído o Concurso Público, o resultado será homologado e divulgado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais”, afixado nos quadros de avisos ou murais das Unidades da PMMG, definidas no ANEXO “C” deste Edital e divulgado no endereço eletrônico www.pmmg.mg.gov.br/crs, na data prevista no calendário de atividades previsto no ANEXO “A” deste Edital.

11 DOS RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recurso, desde que devidamente instruído e fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do ato a que se referir, a saber:

11.1.1 contra o gabarito oficial da prova da 1ª fase, sendo um recurso específico para cada questão.

11.1.2 contra o resultado da prova de títulos (2ª fase), sendo um recurso específico para cada título.

11.2 Os recursos que forem apresentados contra mais de uma questão, título ou fase do concurso, em um mesmo requerimento, serão indeferidos.

11.3 Os recursos serão dirigidos ao Diretor de Recursos Humanos, em única instância, conforme modelo do ANEXO “E” deste Edital, dentro do prazo previsto no subitem 11.1 observando as seguintes formas:

a) pessoalmente ou mediante procuração, no Centro de Recrutamento e Seleção, localizado à Rua dos Pampas, nº 701 – Bairro Prado – Belo Horizonte, CEP: 30.411-073;

b) pelos correios com AR (Aviso de Recebimento), sendo a tempestividade verificada de acordo com a data da postagem, endereçada ao Centro de Recrutamento e Seleção, localizado à Rua dos Pampas, nº 701 – Bairro Prado – Belo Horizonte, CEP: 30.411-073.

11.3.1 O CRS não se responsabilizará pelo extravio ou quaisquer outros fatores que a Administração não tenha dado causa e que culminem no não recebimento da documentação enviada pelo candidato.

11.4 O resultado da análise dos recursos estará disponível na Internet, conforme data prevista no ANEXO “A” deste Edital.

11.5 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, a correção da prova será realizada de acordo com o gabarito republicado.

12 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

12.1 O candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite das vagas, observada a inscrição em condições gerais ou portador de deficiência e a sequência do resultado final, em ordem decrescente de notas, por municípios constantes no ANEXO “D” deste Edital, será nomeado para o cargo de Assistente Administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais, Nível I, Grau A, código ASPM I A.

12.1.1 Caso o candidato nomeado não tome posse no cargo, será convocado para nomeação o primeiro excedente, observada a forma prevista no subitem 12.1;

12.1.2 Não sendo preenchidas as vagas distribuídas na forma dos subitens 12.1 e 12.1.1, poderão ser nomeados os candidatos excedentes, independente da localidade para a qual concorreu, observado o critério decrescente de notas na classificação geral, e condição especial de portador de deficiência.

12.1.3 As vagas ociosas destinadas aos portadores de deficiência, em quaisquer dos municípios, depois de observado o disposto nos subitens 12.1.1 e 12.1.2, poderão ser destinadas, em primeira convocação, aos candidatos excedentes, inscritos nas vagas gerais do respectivo município; e, em segunda convocação, aos candidatos excedentes, independente da localidade para a qual concorreu, observado o critério decrescente de notas na classificação geral.

12.2 Não será efetivada a nomeação do candidato que não cumprir as exigências da Lei Estadual nº 15.301, de 10/08/2004 e deste Edital.

12.3 As orientações gerais para a posse serão publicadas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”, afixada nos quadros de aviso ou murais das Unidades da PMMG, constantes do ANEXO “B” e divulgada no site do CRS www.pmmg.mg.gov.br/crs, conforme calendário de atividades previsto no ANEXO “A” deste Edital.

12.4 O candidato nomeado para as vagas deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme as orientações definidas no subitem 12.3, tomar posse no cargo, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952.

12.5 O candidato nomeado neste Concurso Público tomará posse no cargo se comprovar, nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 15.301, de 10/08/2004:

a) estar no gozo dos direitos políticos;

b) estar em dia com as obrigações militares;

c) ter a escolaridade mínima exigida para o ingresso na carreira;

d) idoneidade e conduta ilibada;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, por meio de avaliação médica, nos termos da legislação vigente.

12.6 O candidato que já que foi demitido a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, não tomará posse, com base no Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869, de 05/07/1952.

12.7 A declaração e a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, rasurados, ilegíveis, irregulares ou incompletos, determinará o cancelamento da nomeação e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório.

12.8 A definição do Laudo Médico Pericial – REM, pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo sua nomeação tornada sem efeito.

12.9 O não comparecimento do candidato ou de seu procurador, legalmente nomeado e com firma reconhecida, para efetivação da posse ou a não apresentação dos documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido no calendário de atividades do ANEXO “A” deste Edital ou do ato de convocação para posse, implicará na sua eliminação do concurso.

13 DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1 Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, em unidade central ou unidades regionais, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

13.1.1 Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Boletim de Inspeção Médica – BIM – devidamente preenchido (frente);

b) fotocópia da publicação da nomeação;

c) documento original de identidade, com foto e assinatura;

d) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.

13.1.2 Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) urina rotina;

d) glicemia de jejum;

e) TSH;

f) glicohemoglobina;

g) creatinina;

h) radiografia de tórax em PA e perfil;

i) eletrocardiograma;

13.1.3 Os exames descritos nas alíneas de “a” a “i” do subitem 13.1.2 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro dos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional.

13.1.4 O material de exame de urina de que trata a alínea “c” subitem 13.1.2 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.

13.1.5 Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O resultado final será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”, afixado nos quadros de avisos ou murais das unidades da PMMG, e divulgado no endereço eletrônico www.pmmg.mg.gov.br/crs, na data prevista no ANEXO “A”deste Edital.

14.2 A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais referentes ao Programa de Matérias deste Concurso, de iniciativa de terceiros.

14.3 O ato do resultado final do Concurso será de competência do Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais.

14.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todos os resultados e convocações, devendo manter seu endereço e telefone atualizados, sendo de sua inteira responsabilidade informar a administração do concurso eventuais alterações.

14.5 Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

14.6 Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares ou retificações relativas ao Concurso, que vierem a ser publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”, em jornais de grande circulação, afixados nos quadros de avisos ou murais das unidades da PMMG e lançados na página do CRS na Internet.

14.7 Qualquer informação a respeito do Concurso poderá ser fornecida pessoalmente no CRS (Rua dos Pampas, nº 701, Bairro Prado, Belo Horizonte/MG) ou pelo telefone (31) 2123.9503, não se responsabilizando a PMMG por informações equivocadas provenientes de fonte diversa.

14.8 A DRH e o CRS, a qualquer tempo, promoverão a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao Concurso, apurados durante o processo seletivo.

14.9 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente Edital.

14.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais.

14.11 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

A – Calendário de atividades;

B – Procedimentos para isenção de taxa de inscrição;

C – Cidades de opção de realização de provas;

D – Distribuição de vagas por localidade;

E – Modelo de recurso;

F – Programa de matérias.

Belo Horizonte, 28 de fevereiro 2013.

(a)EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM
Diretor de Recursos Humanos

(a)JOSAN MENDES FERES, TEN CEL PM
Chefe do CRS

ANEXO “A”

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – ASS ADM/2013

Data / HoraAtividadeLocal /Responsável
28/02/13Publicação do editalInternet/”MG”/quadros de aviso/jornal grande circulação
28/04/2013 a 28/05/13Período de InscriçãoInternet/Unidades do ANEXO “B”
29/05/13Data limite para pagamento da taxa de inscrição (DAE), que deverá ser impressa unicamente através do site www.pmmg.mg.gov.br/crs, no mesmo link utilizado para inscrição no concurso.Bancos: do Brasil, Mercantil do Brasil, HSBC, Bradesco, Bancoob ou Itaú
29 e 30/04/13Solicitação de inscrição por isenção de taxa e entrega dos documentosCandidato
13/05/13Data máxima para cadastramento no sistema dos candidatos com pedido de isenção deferidoUnidades do ANEXO “B”
13/05/13Data máxima para envio ao CRS da relação de candidatos que requereram inscrição por isenção de taxa (deferidos e indeferidos).Painel Administrativo (Caixa Seção Cursos Oficiais)
20/05/13Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas por isenção de taxaInternet/quadros de avisos das Unidades
10/06/13Divulgação do local de prova
30/06/13 (domingo)07:15h08:00h às 12:00hApresentação dos candidatosPROVAS DE CONHECIMENTOSConforme divulgado no site do CRSComissão aplicadora
01/07/13Divulgação do gabarito oficialInternet/quadros de avisos das Unidades
Internet/”MG”/quadros de avisos das Unidades
02/08/13RESULTADO DA 1ª FASE E CONVOCAÇÃO PARA A 2ª FASE.
30/08/13Resultado final e divulgação do calendário de exames pré-admissionais

ANEXO “B”

PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Para a realização da inscrição com amparo na Lei Estadual nº 13.392, de 07/12/1999, o candidato deverá apresentar cópia, juntamente com o original, de:

a) declaração digitada e assinada de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego;

b) páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subsequente, ou outro de documento idôneo;

c) qualquer documento que conste o número do PIS/PASEP que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação, teve extinto vínculo empregatício ou estatutário com o poder público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, ou encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade;

2. Os comprovadamente pobres, cuja hipossuficiência deverá ser comprovada mediante qualquer meio legalmente admitido, inclusive declaração de próprio punho, será garantida a isenção da taxa de inscrição.

3. Para as inscrições com isenção da taxa, o candidato, primeiramente, deverá acessar o site www.pmmg.mg.gov.br/crs, realizar o pré cadastramento de seus dados pessoais e imprimir a página relativa aos dados digitados.

3.1 Após o pré cadastramento na Internet o candidato deverá comparecer, exclusivamente nos dias 29 e 30/04/2013 até uma das Unidades do constantes do quadro abaixo (item 10 deste Anexo) para entrega da documentação descrita no item 1.

3.2 O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato contemplado pela Lei nº 13.392, de 07/12/1999, será dado a conhecer, até a data de 20/05/2013, na Unidade em que se inscreveu ou através da Internet, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir se teve sua inscrição deferida.

4. Ao candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido, será facultado o direito de prosseguir no concurso devendo, para tanto, completar os passos da inscrição previstos no subitem 5.3 deste Edital, observando-se o prazo previsto para efetivação da inscrição.

5. O candidato com pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido que não efetivar sua inscrição conforme subitem 5.3 deste Edital, não será considerado inscrito no concurso.

6. O deferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição atinge apenas a esta despesa. Todas as demais, decorrentes da participação do candidato no concurso, em todas as etapas, serão custeadas pelo candidato.

7. Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, com documentação irregular, incompleta, ilegível, rasurada ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

8. A análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição e o deferimento ou não destes é de competência do Comandante da Unidade em que for protocolado o requerimento para inscrição.

9. Os Comandantes de Unidade deverão encaminhar a relação de candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido, contendo dados completos (nome, identidade, CPF e motivo do indeferimento), bem como as inscrições deferidas, para consolidação da relação de inscritos e não inscritos, via Painel Administrativo, PA, para a Seção de Concurso de Oficiais do CRS, até a data de 13/05//2013, para divulgação no site.

10. Locais de inscrição:

CIDADEUNIDADEENDEREÇO
Belo Horizonte1º BPMPraça Marechal Floriano Peixoto, s/nº – Santa Efigênia
5º BPMAv. Amazonas, 6455 – Gameleira
13º BPMAv. Cristiano Guimarães, 2300 – Planalto
16º BPMRua Tenente Vitorino, 71 – Santa Tereza
22º BPMAv. Arthur Bernardes, 1337 – Santa Lúcia
34º BPMAv. Américo Vespúcio, 2391 – Caiçara
41º BPMAv. Afonso Vaz de Melo, 465, Barreiro de Baixo
49º BPMAv. Érico Veríssimo, 561 São João Batista (venda Nova)
Juiz de Fora2º BPMRua Tenente Luiz de Freitas, s/nº – Santa Terezinha
Diamantina3º BPMRua Pedro Duarte, s/nº – Romana
Uberaba4º BPMPraça Magalhães Pinto, 530 – Fabrício.
Gov. Valadares6º BPMRua Marechal Floriano, 2441 – Lourdes.
Bom Despacho7º BPMAlameda Coronel Fulgêncio, s/nº – Vila Militar.
Lavras8º BPMAv. Comandante Nélio, 111 – Jardim Floresta.
Barbacena9º BPMPraça Dr. João Guimarães Rosa, s/nº – Santa Cecília.
Montes Claros10º BPMAv. Dep. Plínio Ribeiro s/nº – Cintra
Manhuaçu11º BPMRua Sentinela do Caparaó, nº 1 – São Jorge
Passos12º BPMRua Dr. Carvalho, 1650 – Belo Horizonte
Ipatinga14º BPMRua Gaivotas, 662 – Vila Celeste .
Patos de Minas15º BPMAv. Comandante Vicente Torres, 450, Céu Azul.
Uberlândia17º BPMAv. Ubiratan Honório Castro, 291 – Santa Mônica.
Contagem18º BPMAv. João César de Oliveira, 5400 – Jardim Marrocos
Teófilo Otoni19º BPMRua Helmut Neumann, 100 – São Jacinto.
Pouso Alegre20º BPMAv. Aeroporto, 02 – São Cristovão.
Ubá21º BPMRua Farmacêutico José R. Andrade, 555 – São Sebastião.
Divinópolis23º BPMRua Mato Grosso, s/nº – Afonso Pena.
Varginha24º BPMAv. Celina Ferreira Otoni, 3655 – Sion.
Sete Lagoas25º BPMRua Luzia Miranda dos Santos, 125 – São Pedro.
Itabira26º BPMRua Sérgio Elsemberg, 250 – Fênix.
Unaí28º BPMRua Virgílio Justiniano Ribeiro, 488 – Centro.
Poços de Caldas29º BPMRua Amâncio Mazaropi, 195 – Estância São José.
Januária30º BPMPraça dos Pescadores, 190 – Centro
Conselheiro Lafaiete31º BPMAv. Monsenhor Moreira, 555 – São Sebastião.
Betim33º BPMRua Conceição Costa Lima, 3236 – Angola
Santa Luzia35º BPMPraça Acácia Nunes da Costa, 62 – Frimisa
Vespasiano36º BPMRua São Paulo, 295 – Célvia
Araxá37º BPMAv. Ten Cel Hermenegildo Magalhães, 100 – Jardim Natália
São João Del Rei38º BPMAv. Leite de Castro, 1277 – Fábricas
Contagem39º BPMRua Tiradentes, 2.700, Bairro Amazonas
Ribeirão das Neves40º BPMPraça 21 de abril, 35 – Esplanada
Curvelo42º BPMBR 259, Km 05 – Santa Rita
Almenara44º BPMEixo Rodoviário, 83 A – Cidade Nova
Paracatu45º BPMRua Frei Anselmo, 435 – Lavrado
Patrocínio46º BPMAv. João Alves do Nascimento, 1936 – Centro
Muriaé47º BPMRua José de Freitas Lima, 01 – Safira
Ibirité48º BPMAvenida Marechal Hermes, 282 Durval de Barros
Montes Claros50º BPMRua Major Alexandre Rodrigues, 243 – Ibituruna
Janaúba51º BPMAv. Santa Mônica, 145 Quartel São Gonçalo
Ouro Preto52º BPMRua Henrique Adeodato, 174 – Rosário.
Araguari53º BPMAv. Santos Dumont, 743 – Aeroporto.
Ituiutaba54º BPMRua 22, 780 – Centro.
Pirapora55º BPMAvenida Jefferson Gitirana, 1389 – Cícero Passos
Itajubá56º BPMRua Antiogo Poddis, 120 – Nossa Senhora de Lourdes
Nova Lima1ª Cia PM Ind.Rua Miguel Couto, 89, – B: Retiro
Taiobeiras2ª Cia PM Ind.Av. do Contorno, 1797 – Nossa Senhora de Fátima
Iturama3ª Cia PM Ind.Av. Campina Verde, 1342 – Centro
Frutal4ª Cia PM Ind.Rua Pirajuba, 720 – Nossa Senhora Aparecida.
Leopoldina6ª Cia PM Ind.Av. Getúlio Vargas, 743 – Centro
Igarapé7ª Cia PM Ind.Av. Governador Valadares, 470 – Centro
Janaúba12ª Cia PM Ind.Avenida Santa Mônica, 145, São Gonçalo
Formiga13ª Cia PM Ind.Rua Nossa Srª da Abadia, 745 – Palmeiras
São Lourenço14ª Cia PM Ind.Rua Heráclito Moreira, 741 – São Lourenço Velho
Sabará15ª Cia PM Ind.Praça Getúlio Vargas, 14, Centro
Três Corações16ª Cia PM Ind.Av. Deputado Renato Azevedo, 683, Nossa Senhora Aparecida
João Monlevade17ª Cia PM Ind.Praça Sete de Setembro, 50 – Carneirinhos
Alfenas18ª Cia PM Ind.Rua Guimarães Rosa, 151 – Jardim São Carlos
Para de Minas19ª Cia PM Ind.BR 262 Km 405 – Serra Verde
São Sebastião do Paraíso20ª Cia PM Ind.Rua Doutor Placidino Brigadão, 2490 – Lagoinha
Ponte Nova21ª Cia PM Ind.Rua João Batista Vigiano, 39 – Casa Triângulo
Caratinga22ª Cia PM Ind.Praça Cesário Alvim, 11- Centro
Capelinha23ª Cia PM Ind.Anel Rodoviário, 925 – Planalto
Nanuque24ª Cia PM Ind.Rua São Lourenço, 1033 – Centro
Guanhães25ª Cia PM Ind.Av Governador Milton Campos, 2974 – Centro
Itaobim26ª Cia PM Ind.Av. Santo Antônio, 55 Casa – Santo Antônio
Extrema27ª Cia PM Ind.Av. Vereador José Ferreira, 513, Centro

ANEXO “C”

CIDADES DE OPÇÃO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS E UNIDADES RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO

CIDADEUNIDADE RESPONSÁVEL
Belo HorizonteCRS
Juiz de Fora4ª RPM
Uberaba5ª RPM
Lavras6ª RPM
Divinópolis7ª RPM
Governador Valadares8ª RPM
Uberlândia9ª RPM
Patos de Minas10ª RPM
Montes Claros11ª RPM
Ipatinga12ª RPM
Barbacena13ª RPM
Curvelo14ª RPM
Teófilo Otoni15ª RPM
Unaí16ª RPM
Pouso Alegre17ª RPM
Poços de Caldas18ª RPM

OBS: As unidades responsáveis pela aplicação das provas de conhecimentos deverão cadastrar os locais de realização, no sistema próprio, até o dia 13/05/2013.

ANEXO “D”

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LOCALIDADE

MUNICÍPIOVAGAS GERAISVAGAS DEFICIENTES
BELO HORIZONTE27730
2ª RPM (CONTAGEM)
BETIM132
CONTAGEM252
IBIRITÉ71
IGARAPÉ71
RIBEIRÃO DAS NEVES91
3ª RPM (VESPASIANO)
LAGOA SANTA10
NOVA LIMA71
OURO PRETO71
SABARÁ71
SANTA LUZIA111
VESPASIANO132
4ª RPM (JUIZ DE FORA)
JUIZ DE FORA444
LEOPOLDINA51
MURIAÉ71
UBÁ111
5ª RPM (UBERABA)
ARAXÁ71
FRUTAL71
ITURAMA71
UBERABA384
6ª RPM (LAVRAS)
LAVRAS272
VARGINHA71
TRÊS CORAÇÕES41
7ª RPM (DIVINÓPOLIS)
BOM DESPACHO202
DIVINÓPOLIS182
FORMIGA71
PARÁ DE MINAS41
NOVA SERRANA41
8ª RPM (GOVERNADOR VALADARES)
GOVERNADOR VALADARES413
GUANHÃES41
9ª RPM (UBERLÂNDIA)
UBERLÂNDIA595
ARAGUARI71
ITUIUTABA71
10ª RPM (PATOS DE MINAS)
PATOS DE MINAS292
PATROCÍNIO71
11ª RPM (MONTES CLAROS)
MONTES CLAROS393
JANUÁRIA131
JANAÚBA81
TAIOBEIRAS71
12ª RPM (IPATINGA)
MANHUAÇU152
IPATINGA424
ITABIRA121
JOÃO MONLEVADE71
PONTE NOVA41
CARATINGA41
13ª RPM (BARBACENA)
BARBACENA232
CONSELHEIRO LAFAIETE111
SÃO JOÃO DEL REI71
14ª RPM (CURVELO)
DIAMANTINA71
SETE LAGOAS202
CURVELO182
PIRAPORA71
CAPELINHA41
15ª RPM (TEÓFILO OTONI)
TEÓFILO OTONI322
ALMENARA71
NANUQUE41
ITAOBIM41
16ª RPM (UNAÍ)
UNAÍ182
PARACATU71
17ª RPM (POUSO ALEGRE)
POUSO ALEGRE263
ITAJUBÁ121
SÃO LOURENÇO71
EXTREMA41
18ª RPM (POÇOS DE CALDAS
PASSOS132
POÇOS DE CALDAS253
ALFENAS41
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO41
TOTAL1170130

ANEXO “F”

PROGRAMA DE MATÉRIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Estudo de texto (questões objetivas sobre texto de conteúdo literário ou informativo ou crônica). 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica. 4. Pontuação. 5. Estrutura e Formação de Palavras. 6. Classes de Palavras. 7. Frase, Oração e Período. 8. Termos da oração. 9. Período Composto. 10. Funções sintáticas dos pronomes relativos. 11. Emprego de nomes e pronomes. 12. Emprego de tempos e modos verbais. 13. Regência Verbal e Nominal (crase). 14. Concordância Verbal e Nominal. 15. Orações reduzidas. 16. Colocação pronominal. 17. Estilística. 18. Figuras de Linguagem.

Referências:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: IBEP- Nacional, 2009.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos (operações básicas, propriedades, múltiplos e divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum e radicais). 2. Polinômios (operações básicas: adição, subtração, multiplicação e divisão). 3. Produtos notáveis. 4. Equações do 1º e 2º graus. 5. Inequações do 1º e 2º graus. 6. Sistemas de equações do 1º e 2º graus. 7. Sistema legal de unidade de medida. 8. Razões e proporções. 9. Grandezas diretas e inversamente proporcionais. 10. Regra de três simples e composta. 11. Funções. 12. Função exponencial. 13. Probabilidade. 14. Matemática financeira.

Referências:

FILHO, Barreto Benigno; SILVA, Cláudio Xavier. Matemática aula por aula. Ensino médio. São Paulo: FTD, 2008.

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática completa. São Paulo: FTD, 2011.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática contexto & aplicações. 3ª ed. São Paulo: Ática, 2008.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Conceitos Básicos de Computação: computadores, componentes de hardware e software de computadores. 2. Sistema operacional Windows XP, 7, 8 e Linux: Introdução, arquivos, pastas, navegador, correio eletrônico, principais programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência. 3. Conhecimentos de Processadores de texto (Microsoft Office Word/open Office writer): operações básicas, digitação de textos, formatação, cabeçalho, rodapé e tabelas. 4. Conhecimentos de Planilha Eletrônica (Microsoft Office Excel/open Office Calc): operações básicas, fórmulas, funções, pastas e formatação. 5. Noções de rede de computadores: conceitos e serviços relacionados à Internet, tecnologias e protocolos da internet, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet/intranet. 6. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação na internet e correio eletrônico. 7. Conceitos básicos sobre os principais aplicativos comerciais para antivírus e procedimentos de segurança. 8. Noções de software livre/licenciamento.

Referências:

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática conceitos básicos. 7. ed. São Paulo: Campus, 1999.

NORTON, Peter. Introdução à informática. São Paulo: Pearson, 2008.

MIYAGUSK, Renata. Informática para concursos. São Paulo: Universos Dos Livros, 2006.

SILVA, Mario Gomes da. Informática – terminologia básica: Microsoft Windows XP – Microsoft Office Word 2007 – Microsoft Office Excel 2007 – Microsoft Office Access 2007 – Microsoft Office PowerPoint 2007. São Paulo: Erica, 2008.

FARIA, Paulo César Bento. Curso essencial de linux: Desvende os recursos deste poderoso sistema. São Paulo: Digerati, 2006.

TORRES, Gabriel Rede de computadores curso completo: Conheça tudo sobre tecnologias, protocolos, arquiteturas, equipamentos e implementação. Porto Alegre: Axcel Books, 2001.

NOÇÕES DE DIREITO

1. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2. Constituição da República Federativa do Brasil: arts. 5º ao 7º, 14, 37 e 144. 3. Constituição do Estado de Minas Gerais: arts. 20, 21, 25 e 30. 4. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. arts. 1º ao 7º. 5. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, (Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas – SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências): art. 1 a 5º. 6. Lei 15.301, de10 de agosto de 2004 (Institui as carreiras do grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo). Art. 1º ao 7º e 9º a 10.