O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quarta-feira um recurso extraordinário e entendeu que todo candidato aprovado tem direito a nomeação, dentro do nº de vagas da seleção.

A decisão unanime se deu sobre um processo em que o estado do Mato Grosso do Sul questionou a obrigação da administração pública de nomear candidatos aprovados ao cargo de auxiliar de perícia da Polícia Civil.

O caso ganhou repercussão geral e, cuja interpretação deverá ser seguida em todos os processos com essa questão, diz a assessoria do Supremo Tribunal Federal.

O relator ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso público, o momento ideal para a nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

Salientou também que as vagas previstas em edital já indica a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária.

“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.