Os próximos concursos da Caixa Econômica Federal, assim como já está ocorrendo com Banco do Brasil, poderão contar com número total de vagas para preenchimento imediato, não devendo ser apenas para cadastro reserva.
A Decisão liminar foi concedida pela juíza Roberta de Melo Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª região e 6ª Vara do Trabalho de Brasília.
Os próximos editais deverão constar número real de vagas correspondente a necessidade do momento do órgão, não sendo permitido ofertar número irrisório de vagas ou lançar editais somente para cadastro reserva.
Diz a juíza:
“Que a Caixa Econômica Federal se abstenha de realizar novos certames que tenham a figura exclusiva do cadastro de reserva ou que contenham número irrisório de vagas não correspondente à real demanda do banco no momento da publicação do edital”
Fica determinado também que os aprovados e não convocados do concurso passado tenham prioridade, caso seja lançado novo concurso.
Uso com moderação
O cadastro de reserva poderá continuar a ser utilizado, porém, sem criar falsas expectativas nos candidatos aprovados, que terão direito assegurado, caso estejam dentro do quantitativo inicial previsto.